Prolongamento de horário

O prolongamento de horário é um serviço de apoio às famílias que consiste na ocupação das crianças do pré-escolar e do 1º ciclo, nas escolas que frequentam, nos períodos anteriores e posteriores ao período das atividades escolares curriculares, nos dias de aulas, e,  durante todo o dia, nos dias úteis das interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa e, ainda, depois do último dia de aulas do ano letivo até ao fim do mês de julho, 

As normas a observar na organização deste serviço foram estabelecidas pela pdf Portaria n.º 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24  e devem respeitar ainda as orientações emanadas do Ministério da educação através do pdf Ofício-circular DGE nº 3210/2016  e a pdf carta DGE de junho de 2017 .

O prolongamento de horário compreende várias atividades, de natureza diversa, promovidas por entidades diferentes e dirigidas, umas, ao pré-escolar, outras, ao 1º ciclo.


ATIVIDADES DIRIGIDAS ÀS CRIANÇAS DO PRÉ-ESCOLAR

 


 

ATIVIDADES DIRIGIDAS AOS ALUNOS DO 1º CICLO

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