Prolongamento de horário
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- Publicado em 14 setembro 2014
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O prolongamento de horário é um serviço de apoio às famílias que consiste na ocupação das crianças do pré-escolar e do 1º ciclo, nas escolas que frequentam, nos períodos anteriores e posteriores ao período das atividades escolares curriculares, nos dias de aulas, e, durante todo o dia, nos dias úteis das interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa e, ainda, depois do último dia de aulas do ano letivo até ao fim do mês de julho,
As normas a observar na organização deste serviço foram estabelecidas pela Portaria n.º 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3º Suplemento, Série II de 2015-08-24 e devem respeitar ainda as orientações emanadas do Ministério da educação através do Ofício-circular DGE nº 3210/2016 e a carta DGE de junho de 2017.
O prolongamento de horário compreende várias atividades, de natureza diversa, promovidas por entidades diferentes e dirigidas, umas, ao pré-escolar, outras, ao 1º ciclo.
ATIVIDADES DIRIGIDAS ÀS CRIANÇAS DO PRÉ-ESCOLAR
- Acolhimento e guarda das crianças, a partir das 08,00 horas até ao início das atividades escolares (09:00 horas), nos dias de aulas
» Este serviço é gratuito, mas carece de inscrição prévia.
» É assegurado por funcionários do agrupamento destacados para o efeito, sob responsabilidade do coordenador do respetivo estabelecimento. - Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
» Funcionam das 15:30 às 19:00 horas, nos dias de aulas, e das 08:00 às 19:00 horas, nas interrupções do Natal, Carnaval e Páscoa e, depois de acabarem as aulas, no 3º período, até 31 de julho.
» Estas atividades são comparticipadas pelos pais e promovidas, nas Escolas Básicas Gomes Freire de Andrade e Manuel Beça Múrias, pelas respetivas Associações de Pais. Para ver os preços e as condições em que pode usufruir destas atividades, consulte o Portal da Educação ou as Associações de Pais.
» A supervisão pedagógica e o acompanhamento destas atividades são feitos pelo departamento da educação pré.escolar e por cada educadora.
ATIVIDADES DIRIGIDAS AOS ALUNOS DO 1º CICLO
- Acolhimento e guarda das crianças do 1º ciclo, a partir das 08,00 horas até ao início das atividades escolares (09:00 horas), nos dias de aulas
» Este serviço é comparticipado pelos pais e promovido pelas associações de pais e encarregados de educação dos respetivos estabelecimentos do 1º ciclo.
» É junto da respetiva associação de pais que pode saber o preço e as condições em que pode usufruir do serviço. - Atividades de enriquecimento curricular (AECs)
» Estas atividades, de inscrição facultativa, mas de frequência obrigatória, feita a inscrição, são gratuitas. Desenvolvem-se todos os dias, depois das aulas, das 16:00 às 17:30 horas.
» Os alunos que tenham a disciplina de Educação Moral e Religiosa não têm AEC no dia da aula semanal da disciplina (ponto 4 do Artº 9º da Portaria nº 644-A/2015).
» As AECs são promovidas pelas associações de pais e encarregados de educação das escolas do 1º ciclo Gomes Freire de Andrade e Manuel Beça Múrias e pela Associação "Sopro sonhos" na Conde de Ferreira. São acompanhadas e supervisionadas pelos professores do 1º Ciclo e pelos coordenadores do estabelecimento onde se realizam, depois de aprovadas Conselho Pedagógico. - Componente de Apoio à Família (CAF)
» As atividades da CAF desenvolvem-se das 17:30 às 19:00 horas, nos dias de aulas, e das 08:00 às 19:00 horas, nas interrupções do Natal, Carnaval e Páscoa e, depois de acabarem as aulas, no 3º período,até 31 de julho.
» Estas atividades são de inscrição facultativa e comparticipadas pelos pais. A prommoção é das associações de Pais e Encarregados de Educação das respetivas escolas do 1º ciclo. Para ver os preços e as condições em que pode usufruir desta componente de apoio à família, dirija-se à associação de pais da escola pretendida.
» O acompanhamento destas atividades é feito pelos coordenadores dos respetivos estabelecimentos do 1º ciclo e a supervisão pedagógica, pelo Departamento do 1º ciclo e pelo Conselho Pedagógico.